IPTU retroativo após regularização de imóvel em São Paulo: esta cobrança é legal?

Se você tem um imóvel irregular na cidade de São Paulo e decidiu regularizá-lo junto à Prefeitura aproveitando a lei 17.202/2019, popularmente conhecida como “Lei da Anistia”, é natural esperar que essa iniciativa traga segurança jurídica — e não novos problemas.

Mas, na prática, muitos proprietários têm sido surpreendidos com a cobrança de IPTU retroativo após dar entrada no processo de regularização.

A pergunta é: isso é legal?

A resposta, na maioria dos casos, é não.

O que é a “Lei da Anistia” de imóveis?

Na cidade de São Paulo, a Lei nº 17.202/2019 foi criada justamente para incentivar a regularização de imóveis construídos sem aprovação formal.

A ideia é esta:

  • o proprietário regulariza o imóvel;
  • passa a cumprir a legislação urbanística;
  • e, como contrapartida, o Município concede benefícios.

Um dos principais benefícios é a remissão (perdão) do IPTU de anos anteriores.

O que diz a lei sobre o IPTU retroativo?

O ponto mais importante está no artigo 26 da lei:

os créditos de IPTU anteriores (pretéritos) relacionados à regularização devem ser perdoados.

Ou seja:
se o aumento de área ou a correção do cadastro ocorreu por conta da regularização, a Prefeitura não pode cobrar IPTU retroativo sobre isso.

Então por que estão cobrando?

Em muitos casos, a Prefeitura tem adotado o seguinte comportamento:

  1. o contribuinte protocola o pedido de regularização;
  2. investe dinheiro com engenheiro, documentação e taxas;
  3. enquanto o processo ainda está em análise,
  4. o Município revisa o cadastro do imóvel;
  5. e lança IPTU retroativo de vários anos.

Isso tem gerado cobranças altas e inesperadas para quem agiu de boa-fé.

Por que essa cobrança pode ser ilegal?

Existem três razões principais:

1. A própria lei prevê o perdão da dívida

Se o IPTU decorre da regularização, ele deve ser remido (extinto).

Não cabe à Prefeitura criar exceções que a lei não prevê.

2. Violação da boa-fé e da confiança do contribuinte

O cidadão é incentivado a regularizar o imóvel com a promessa de benefícios.

Depois que cumpre todas as exigências, não é razoável ser surpreendido com uma cobrança retroativa.

Isso fere um princípio básico do direito: a Administração Pública deve agir com lealdade e coerência.

3. Entendimento já consolidado na Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem diversas decisões reconhecendo que:

  • o IPTU retroativo deve ser cancelado nesses casos;
  • a remissão prevista na lei deve ser respeitada;
  • o contribuinte não pode ser penalizado por regularizar o imóvel.

E se o processo ainda não foi aprovado?

Mesmo que a regularização ainda esteja em análise, a Justiça tem entendido que:

  • isso não autoriza a cobrança retroativa;
  • o direito à remissão já existe desde o protocolo do pedido, se preenchidos os requisitos.

O que fazer se você recebeu cobrança de IPTU retroativo?

Se você está nessa situação, é importante:

  • reunir documentos do processo de regularização;
  • verificar a data de protocolo;
  • analisar os lançamentos de IPTU;
  • e buscar orientação jurídica especializada.

Em muitos casos, é possível:

  • suspender a cobrança imediatamente;
  • evitar inscrição em dívida ativa;
  • e até anular totalmente o débito.

Conclusão

Regularizar um imóvel é uma atitude correta e incentivada pelo próprio Município.

Por isso, não faz sentido que o contribuinte seja penalizado por agir dentro da lei.

Se houve cobrança de IPTU retroativo após a regularização, há grandes chances de ilegalidade e o Poder Judiciário tem reconhecido isso com frequência.

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